| »» CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
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I - Conceitos
1. O que é GFIP
2. Quem deve recolher e informar
3. Quem não deve recolher e informar
4. O que deve ser informado
5. Ausência de fato gerador (sem movimento)
6. Prazo para entregar e recolher
7. Como recolher e informar
7.1. Modalidade
7.2. Chave de uma GFIP/SEFIP
7.3. GFIP/SEFIP distintas
8. Recolhimento para o FGTS
8.1. Recolhimento e declaração complementar para o FGTS
9. Centralização de recolhimento e prestação de informações ao FGTS
II – Preenchimento da GFIP – Novidades e Informações Relevantes
1. CNAE – Informações e atividade preponderante
2. Empresas optantes pelo Simples Nacional (com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 925/2009)
3. Reclamatória Trabalhista – Novas regras para informação
4. Campo FAP – Fator Acidentário de Prevenção – Criação e utilização
5. Compensação de créditos previdenciários – PERDCOMP (com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 900/2008)
6. Recolhimento complementar do FGTS
7. Novas modalidades
8. Campo Ocorrência
9. Novos códigos de movimentação e sua utilização
10. Reintegração do empregado – Novo campo
III - Penalidades
1. Quando a multa não será aplicada
2. Multa em caso de ausência de transmissão da GFIP
3. GFIP com omissão de fato gerador
5. Novos valores das multas
6. Redução das multas
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| »» PALESTRANTE |
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Ana Paula de M. Maia Santos
Formada em Direito pela universidade do rio dos Sinos, Coordenadora Editorial do produto Contadez, integrante do corpo editorial da Editora Notadez Informação. Responsável pela área Trabalhista e Previdenciária dos produtos eletrônicos. Consultora com mais de 13 anos de experiência. Autora do Livro "Retenção Previdenciária de 11% sobre a Prestação de Serviços", editado pela Notadez Informação.
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| »» INVESTIMENTO E INFORMAÇÕES |
Inclui coffee-break, material de apoio e
certificado |
O pagamento poderá ser efetuado através de depósito, boleto bancário ou cartão de crédito.
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Informações e Inscrições:
Com Gisele Dutra pelos telefones (21) 4062.6924 - (51) 3014.6460 ou
pelo e-mail gisele@notadez.com.br |
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*A empresa notificará até 24 horas antes do evento o cancelamento ou a transferência do curso.
No caso de ter efetuado o pagamento, o participante somente poderá cancelar sua inscrição, por escrito, até 48 horas antes do evento. Dentro desse prazo, receberá uma carta de crédito ou poderá substituir participante. O não-comparecimento não dará direito a crédito para outro curso.
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