UNIPEC – UNIÃO
DOS PROFISSIONAIS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ESTATUTO
CAPÍTULO
I
CONSTITUIÇÃO
E OBJETIVOS
Art.
1º - A UNIÃO DOS PROFISSIONAIS E ESCRITÓRIOS
DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO com a sigla UNIPEC é
uma sociedade civil de caráter privado, de âmbito estadual,
sem finalidade lucrativa, com prazo de duração indeterminado,
com sede e foro nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
à Avenida Presidente Vargas, nº 1146, salas 1109 e 1111, reger-se-á
pelo presente Estatuto, tendo por finalidade:
I. Defender os interesses gerais dos profissionais e
dos escritórios de contabilidade deste Estado do Rio de Janeiro;
II. Desenvolver entre os seus sócios, bem como
os demais profissionais de contabilidade, o espírito associativo,
a leal concorrência, a franca e efetiva cooperação;
III. Promover estudos de interesse dos profissionais
de contabilidade, estabelecendo o intercambio com as Associações
e Entidades da classe;
IV. Incentivar a melhoria técnica e o desenvolvimento
administrativo dos associados, tendo sempre presente o interesse público
dos clientes e dos associados;
V. Cooperar com os poderes públicos, realizando
estudos e elaborando planos que se relacione, diretamente com os interesses
dos associados no equacionamento dos problemas inerentes a relação
fisco – contribuinte;
VI. Organizar e manter assistência aos seus associados,
observados a ordem jurídica, fiscal e técnica, perante as
Entidades Publicas de qualquer natureza, bem como a integração
da classe contábil;
VII. Publicar ou patrocinar a publicção
de boletins, revistas ou anúncios referente a assuntos fiscais,
contábeis ou econômicos de interesse da classe;
VIII. Difundir e zelar pelo cumprimento dos princípios
de ética profissional entre seus associados e demais profissionais
de contabilidade, inclusive quanto a contratação de honorários.
IX. Promover recreação para os associados
e familiares, sempre com a colaboração pecuniária
pessoal dos mesmo;
Art. 2º - Para a consecução de seus
fins, poderá a UNIPEC a adquirir quaisquer bens e direitos, inclusive
imóveis, deles dispor, de conformidade com o art. 13º Inciso
IV e art. 14º Inciso II, contratar quaisquer obrigações
e assinar convênios com outras Entidades congêneres.
CAPÍTULO
II
Dos
Associados
Art.
3º - Poderão ser associados da UNIPEC>
a) Organização Contábil;
b) Escritórios Individuais de Contabilidade;
c) Contabilistas Autônomos;
d) Contabilistas não especificados nos itens acima.
e) Estudantes da Área Contábil.
Art.
4º - A Associação terá 4 (quatro) categorias
de sócios;
a) FUNDADORES, todos aqueles que tomaram parte na funcação
da Associação, por ocasião de seu registro no Cartório
do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
b) BENEMÉRITOS, qualquer pessoa não associada
que tenha prestado serviços de alta relevância à UNIPEC;
c) EFETIVOS, todos aqueles que foram admitidos após
o referido registro;
d) HONORÁRIOS, qualquer pessoa não associada
que tenha prestado serviços de alta relevância à UNIPEC
ou à classe contábil.
Parágrafo Único – Os títulos de sócios
BENEMÉRITOS ou HONORÁRIOS serão outorgados pela Diretoria
Executiva, podendo receber indicações dos sócios.
CAPÍTULO
III
DA
ADMISSÃO, PENALIDADES, EXCLUSÃO, READMISSÃO E RECURSOS
DOS ASSOCIADOS
DA
ADMISSÃO
Art.
5º - A admissão ao quadro social do Contabilista,
da Organização Contábil e do Estudante, será
feita mediante proposta apresentada por um sócio e com a aprovação
da Diretoria Executiva.
· 1º - É condição para
a admissão nos quadros da Associação;
a) A prova do registro da Organização Contábil
e ou do Contabilista no Conselho Regional de Contabilidade;
b) Preencimento da proposta estatuída neste artigo;
c) Estar cursando o curso Técnico de Contabilidade
e ou Ciências Contábeis, devidamente comprovado.
· 2º - No caso do item “c” do
parágrafo 1º, o associado não terá direito a
concorrer ou ocupar cargos na Diretoria Executiva.
· 3º - A Diretoria Executiva poderá
recusar qualquer proposta de admissão e readmissão, cabendo
ao interessado requerer nova inscrição seis meses após
o indeferimento.
DAS
PENALIDADES E EXCLUSÃO
Art.
6º - Ao associado que infrengir o Estatuto Social, desde
que comprovada a infração, serão aplicadas, conforme
o caso, as seguintes penalidades;
I. Advertência Epistolar;
Receberá pena de Advertência Epistolar o associado que apresente
conduta profissional ou social, que venha a prejudicar ou desprestigiar
a Associação, dentro ou fora dela;
II. Suspensão
Receberá pena de Suspensção o associado reincidente
nas infrações contidas no inciso I deste artigo.
III. Eliminação
Receberá pena de Eliminação dos quadros sociais quem:
a) for condenado, em definitivo, por crime ou contravenção;
b) desviar receita ou bens da Associação
no exercício de qualquer cargo, apurado conforme processo legal;
c) o sócio que, deixando de pagar 6 (seis) mensalidades
sucessivas ou alternadas notificado do atraso, por escrito, não
saldar o débito, integral ou parceladamente mediante compromisso
firmado entre as partes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Todas as penalidades
serão aplicadas pelos membros da Diretoria Executiva, por voto
da maioria, em votação secreta.
DA
READMISSÃO
Art. 7º - O sócio que for excluído
da Associação, por força do que dispõe o Art.
6° item III letras a e b, só poderá ser reintegrado
à associação após decorridos 5 anos de sua
eliminação.
Parágrafo único – O sócio que for excluído
da Associação com base no Art. 6º inciso III letra
c, poderá voltar a integrar o seu quadro após um ano de
sua exclusção, desde que quite o seu débito.
RECURSOS
Art. 8º - Todo sócio punido tem direito de
pedir reconsideração da penalidade, no prazo de 10 (dez)
dias, da notificação que lhe for remetida e ou entregue;
Art. 9º - Denegado pela Diretoria Executiva o pedido
de reconsideração da penalidade, cabe recurso à Assembléia
Extraordinária conforme dispõe o Art. 14º item II.
CAPÍTULO
IV
DOS
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.
10º - São direitos dos associados:
I. Freqüentar a sede e quaisquer outras dependências
de uso social da entidade;
II. Utilizar amplamente dos serviços de informação,
mantidos pela Associação;
III. Apresentar propostas e estudos à Diretoria
Executiva;
IV. Exercer quaisquer outros direitos, previstos no Estatuto;
V. Votar e ser votado para os Cargos Administrativos,
observando as restrições estabelecidas no Estatuto;
VI. Solicitar exclusão do Quadro Social.
Art.
11º - São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações
das Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva;
II. Prestigiar a Associação por todos os
meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo na classe
contábil;
III. Manter a Associação informada, através
da Diretoria Executiva, a respeito de fatos de interesse dos Associados;
IV. Aceitar, salvo motivo de força maior ou outra
circunstância relevante, o exercício de qualquer função
eletiva, comissão, encargo ou atribuição da Associação,
exercendo tais funções sem ônus com isenção
e rprudência;
V. Atender a quaisquer convocações, participar
de Assemb~eias Gerais, tomar parte das deliberações que
lhe caibam e votar;
VI. Pagar pontualmente as mensalidades e as demais contribuições
aprovadas pela Assembléias Geral;
VII. Não tomar deliberação de interesse
da classe sem prévio pronunciamento da Diretoria Executiba;
VIII. Evitar manifestações de caráter
político oureligiosos nas dependências da Associação;
IX. Colaborar nas medidas de fiscaliçzação,
identificando-se quando necessário;
X. Manter a Diretoria Executiva e a Secretaria informada
sobre seu endereço.
XI. Freqüentar semanalmente as reuniões;
XII. Não se utilizar das dependências ou
funcionários da \Entidade, para fins alheios aos interesses da
Sociedade.
CAPÍTULO
V
DA
ORGANIZAÇÃO
Art.
12º - A estrutura da Associação será
integrada pelos seguintes Órgãos>
I. Assembléia Geral – AG
Assembléia Geral se reunirá:
a) Ordinariamente
b) Extraordinariamente
II. Diretoria Executiva – DE
III. Conselho Fiscal – CF
DA
ASSEMBLÉIA GERAL – AG
Art.
13º - As Assembléias Gerais são constituídas
pelos sócios fundadores, beneméritos e efetivos.
I. As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias
serão convocadas pelo Presidente ou seu substituto legal ou pelo
Conselho Fiscal. As Assembléias Gerais Extraordinárias também
poderão ser convocadas por solicitação escrita de,
pelo menos, 2/3 (dois terços) dos sócios quites, justificando
pedido da convocação;
II. As deliberações das Assembléias
Ordinárias serão tomadas em primeira convocação
com dois terços dos sócios e em segunda convocação
com qualquer número presente;
III. As deliberações das Assembléias
Gerais Extraordinárias, serão tomadas em primeira convocação
com a presença de todos os sócios e em segunda convocação
por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios presentes,
sendo mínimo de votantes de 1/3 (um terço) dos sócios
quites;
IV. As deliberações das Assembléias
Gerais Extraordinárias convocadas para definir sobre a venda, alienação
ou doação de bens pertencentes ao patrimônio da Associação
serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos sócios presentes,
sendo mínimo de vontantes de 1/3 (um terço) dos sócios
quites;
V. O Edital de convocação das Assembléias
Gerais, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência,
mencionará o local, dia e hora da reunião e cnterá
a ordem do dia da Assembléia;
VI. Os sócios em débito com as suas obrigações
sociais não poderão tomar parte, nem votar nas Assembléias
Gerais, sem que tenham quitado previamente seus débitos.
Art.
14º - Reuni-se-á Assembléia Geral:
I. Ordinária
a) Bienalmente para eleger o Presidente, o Vice-Presidente
e os membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal;
b) Na primeira quinzena de abril de cada ano, para examinar
o parecer do Conselho Fiscal, referente ao contas do exercício
anterior.
II. Extraordinária
Em qualquer tempo, para julgar recursos emsegundo grau, deliberar sobre
a venda, alienação ou doação de bens pertencentes
ao Patrimônio da Associação, reforma do Estatuto e
outros assuntos de relevância.
Art. 15º - Nas Assembléias Gerais, cada sócio
terá direito, tão somente a um voto, sendo inadmissível
o voto por procuração.
Parágrafo único – As Empresas de Serviços Contábeis,
terão que indicar por escrito, o sócio que a representará
para o ato da eleição.
Art.
16º - Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente
ou por seu substituto legal, o plenário elegerá dentre os
presentes, o Presidente dos trabalhos, escolhendo este, por sua vez, o
Secretário para registrar os fatos e convocando para compor a mesa
as pessoas que desejar.
DA
ELEIÇÃO
Art.
17º - A eleição do Presidente, Vice-Presidente
e Membros do Conselho Fiscal, se processarão por votação
secreta e a chamada dos eleitores obedecerá a ordem de assinaturas
no livro de presenças.
· 1º - As eleições para renovação
dos mandatos se processarão em dia útil da segunda quinzenda
do mês de novembro dos anos pares.
· 2º - Não são considerados
dias úteis sábados, domingos e feriados;
· 3º A eleição será
processada em sua sede social no horário de 9:00 h (nove horas)
ás 19:00 h (dezenove horas).
Art.
18º - Forma e Apuração da Eleição:
· 1º A apuração dos votos deverá
ser feita, imediatamente após a votação, elegendo
a AG os escrutinadores.
· 2º - Proclamados os eleitos para os cargos
de Presidente, Vice-Presidente e Membros Efetivos e Suplentes do Conselho
Fiscal, os mesmos serão empossados na primeira terça-feira
de janeiro do ano seguinte.
DAS
CHAPAS
Art.
19º - Deverão ser apresentadas a Secretaria para
efeito de registro em livro próprio, com prazo máximo de
7 (sete) dias, após a publicação do edital, as chapas
que concorrerão as eleições.
· 1º - É vedado ao sócio participar
de mais de uma chapa;
· 2º - Para se candidatar a qualquer cargo
eletivo, o associado terá que fazer parte do quadro social, no
mínimo há 24 (vinte e quatro) meses ininterrruptos e ter
participado de 50%¨das reuniões, conforme Art. 11º Inciso
XI, no ano eleitoral e o anterior, conjuntamente, sendo considerado as
faltas justificadas, desde que não ultrapassem 20% (vinte porcento)
do limite estabelecido como parâmetro.
· 3º - As chapas terão os nomes dos
candidatos a Presidente, a Vice-Presidente e os Membros Efetivos e Suplentes
do Conselho Fiscal, e, serão apreciados pela Diretoria Executiva,
com poderes para impugnar qualquer um dos candidatos, no prazo de sete
dias.
· 4º - Havendo impugnação de
qualquer um dos integrantes das chapas, os responsáveis terão
um prazo de 7 (sete) dias, para apresentar novos candidatos.
· 5º Cada chapa indicará seu representante,
para dirimir as dúvidas sobre as questões eleitorais.
CAPÍTULO
VI
DA
DIRETORIA EXECUTIVA
Art.
20º - A Associação será administrada
por uma Diretoria Executiva constituída por: Presidente, Vice-Presidente,
Diretor Secretário, Vice Diretor Secretário, Diretor Financeiro,
Vice Diretor Financeiro, Diretor de Relações Públicas,
e Sociais e Diretor Jurídico.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva poderá
criar e manter tantas secretarias e comissões quantas forem necessárias
ao funcionamento da Associação e ao desenvolvimento de suas
finalidades, podendo extingui-las, quando julgar conveniente.
Art.
21º - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente são
eletivos, sendo seu colégio eleitoral a Assembléia Geral
Ordinária, convocada especialmente para esse fim.
· 1º - Os demais cargos da Diretoria Executiva,
não eletivos, serão preenchidos por indicação
do Presidente, entre os associados;
· 2º - Ocorrendo morte, renúncia ou
qualquer impedimento de Membro da Diretoria Executiva, deverá ocorrer
outra nomeação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, entretanto,
poderá o Presidente acumular as funções até
a posse do novo diretor;
· 3º - As deliberações da Diretoria
Executiva são tomadas por maioria de votos dos diretores;
· 4º - Em caso de empate, decide o voto do
Presidente;
· 5º - A Diretoria Executiva só poderá
deliberar com a presença da maioria de seus membros;
· 6º - Os trabalhos e resoluções
da Diretoria Executiva serão consignados em ata lavrada em livro
próprio, que será assinada pelos diretores presentes na
respectiva reunião.
Art.
22º - Nos seus impedimentos, o Presidente será substituído
pelo Vice-Presidente. Em caso de falta ou impedimento do Vice-Presidente,
assumirá o Presidente do Conselho Fiscal, ou qualquer um dos seus
membros, que será homologado pela Assembléia especificamente
convocada para este fim.
Art.
23º - Compete a Diretoria Executiva:
I. Administrar a Associação sob a orientação
do Presidente, obedecendo às prescrições do Estatuto
e do Regimento Interno;
II. Impor penalidades de advertência epistolar,
suspenção e eliminação e em primeiro grau
decidir os recursos interpostos pelos infratores;
III. Designar representantes da Associação
junto às Entidades e a Associações;
IV. Conceder licença a qualquer de seus membros,
até o máximo de 90 (noventa) dias, ultrapassando este período,
será considerado demissionário;
V. Encaminhar ao Conselho Fiscal o balancete mensal até
o dia 30 (trinta) do mês subseqüente, com suas respectivas
demonstrações de receita, despesas e documentação
para o competente exame;
VI. Encaminhar ao Conselho Fiscal até 60 (sessenta)
dias após o término do exercício Fiscal, o balanço
geral com suas respectivas demonstrações, receita, despesa
e anexos, para que o mesmo emita o seu parecer para posterior apreciação
pela Assembléia Geral Ordinária;
VII. Conferir títulos de sócios beneméritos
e honorários;
VIII. Delegar poderes ao Presidente para convocar Assembléia
Geral Extraordinária para discutir proposta da |Diretoria Executiva,
para reforma estatutária e ou assinto relevante para a Entidade.
CAPÍTULO
VII
DA
COMPETÊNCIA
Art.
24º - Compete ao Presidente:
I. Convocar reuniões da Diretoria Executiva, da
Assembléia Geral Ordinária e Extraoridnária e do
Conselho Fiscal;
II. Administrar a Associação, representando
a Entidade em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;
III. Assinar com o Diretor Tesoureiro os documentos que
envolvam a responsabilidade financeira;
IV. Assinar com o Diretor de Relações Públicas
e Sociais todos os cocumentos que digam respeito às atividades
sociais da Associção;.
V. Assinar com o Diretor Secretário toda a correspondência
oficial, dif=rígida às autoridades do País.
VI. Nomear e dispensar diretores da Associação
na forma do Art. 21º * 1º;
VII. Admitir, punir e demitir funcionários da
Associação.
Art.
27º - Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente, nos termos estabelecidos
no Estatuto.
II. Colaborar com a Diretoria Executiva nos planos de
trabalho.;
Art.
26º - Compete ao Diretor Secretário:
I. Despachar o expediente e administrar os serviços
da Secretaria
II. Assinar toda a correspondência de rotina.
Art.
27º - Compete ao Vice Diretor Secretário:
I. Substituir o Diretor Secretário,nos seus impedimentos.
II. Colaborar com o Diretor Secretário, nos planos de trabalho.
Art.
28º - Compete ao Diretor Financeiro:
I. Organizar o plano financeiro da Associação
e dirigir os serviços da Tesouraria e Contabilidade em geral;
II. Providenciar os pagamentos, antecipadamente autorizados
pelo Presidente.
III. Assinar com o Presidente os cheques e todos os documentos
que envolvam responsabilidade financeira autorizadas pela Diretoria executiva;
IV. Encaminhar ao Conselho Fiscal o balancete mensal,
com suas respectivas demonstrações de receita e despesa
e documentação, para o competente exame.
V. Organizar para ser encaminhado ao Conselho Fiscal,
anualmente, o balanço patrimonial e financeiro e a previsão
orçamentária que deva ser submetida a consideração
do Conselho Fiscal, de acordo com prazos estabelecidos no Art. 14º
Inciso I letra “a”.
Art.
29º - Compete ao Vice-Diretor Financeiro:
I. Substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos
e auxilia-lo no desempenho de suas funções;
II. Colaborarcom o Diretor Financeiro nos planos de trabalho.
Art.
30º - Compete ao Diretor de Relações Públicas
e Sociais:
I. Promover a divulgação da Associação,
através dos meios de comunicação usuais.
II. Dirigir e organizar, juntamente com o Presidente,
o boletim e/ou a revista UNIPEC, selecionando as matérias de real
interesse da Associação e da classe contábil;
III. Estabelecer o congraçamento da família
Unipequiana, organzando reuniões sociais e recreativas;
IV. Propor a Diretoria Executiva a realização
de conclaves e conferência para debates de temas contábeis
e fiscais e de interesse da classe.
Art.
31º - Compete ao Diretor Jurídico:
I. Elaborar contratos e pareceres que tenham relação
com a Associação ou matéria a ela atinente;
II. Supervisionar a atuação dos advogados
contratados pela Associação, para defesa dos seus direitos
e opinar em todos os casos de sua competência técnica sempre
que solicitado pela Associação.
CAPÍTULO
VIII
DO
CONSELHO FISCAL
Art.
32º - O Conselho Fiscal, eleito pelo prazo de 2 (dois) anos,
é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, sendo um dos seus efetivos o seu Presidente, competindo-lhe:
I. Fiscalizar, examinar e dar pareceres nos orçamentos
e contratos efetuados pela Diretoria Executiva e praticar os atos que
lhe forem atribuídos por Lei;;
II. Convocar a Diretoria Executiva e Assembléia
Geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes;
III. Examinar os livros, balancetes e contas sobre o
movimento mensal;
IV. Emitir parecer anual sobre o movimento econômico,
financeiro e administrativo da associação.
V. Substituir o Vice-Presidente, em caso de seu impedimento;
VI. Ocorrendo o previsto no item V, o representante do
Conselho Fiscal que assumir a função do Presidente, perderá
automaticamente o cargo no Conselho Fiscal, que será substituído
pelo suplente.
CAPÍTULO
IX
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
33º Em caso de dissolução da Associação,
discutido e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária
devidamente convocada para esse fim, o Patrimônio Social reverterá
para uma Instituição sem fins lucrativos, seja cultural,
cívica, recreativa oudesportiva, também determinada pela
Assembléia Geral Extraordinária.
Art.
34º - É vedada a remuneração dos cargos
do Conselho Fiscal, e da Diretoria Executiva, bem como não haverá
distribuição de lucros, bonificações ou vantagens
a dirigentes ou sócios sobre qualquer pretexto.
Art.
35º - É proibida a realização na Sede
da associação de reuniões para fins políticos,
religiosos, bem assim, a prática de jogos ilegais, ou funcionamento
ou instalação de sociedades ou organizações
de qualquer natureza prevista neste Estatuto.
Art.
36º - O presente Estatuto foi aprovado em reunião
do Conselho Deliberativo no dia 22 de Setembro de 2000, conforme Art.
26º Inciso VII, e homologado pela Assembléia Geral Extraordinária
de 10 de Outubro de 2000, de acordo com o Art. 15º Inciso II, tudo
de conformidade com o Estatuto.
Parágrafo único – O presente Estatuto entrará
em vigor na data de sua homologação, sendo imediatamente
registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas, ficando revogado
o Estatuto aprovado em 01 de Dezembro de l987.
Rio
de Janeiro, 10 de Outubro de 2000
Damaris
Amaral da Silva
Presidente.
A UNIPEC agradece a participação da Comissão
Técnica composta de:
Irany Onofre Rodrigues
Álvaro Rosas Madruga
Aylton de Oliveira
Osmundo Guerra
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