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UNIPEC – UNIÃO DOS PROFISSIONAIS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ESTATUTO

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º - A UNIÃO DOS PROFISSIONAIS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO com a sigla UNIPEC é uma sociedade civil de caráter privado, de âmbito estadual, sem finalidade lucrativa, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Presidente Vargas, nº 1146, salas 1109 e 1111, reger-se-á pelo presente Estatuto, tendo por finalidade:
I. Defender os interesses gerais dos profissionais e dos escritórios de contabilidade deste Estado do Rio de Janeiro;
II. Desenvolver entre os seus sócios, bem como os demais profissionais de contabilidade, o espírito associativo, a leal concorrência, a franca e efetiva cooperação;
III. Promover estudos de interesse dos profissionais de contabilidade, estabelecendo o intercambio com as Associações e Entidades da classe;
IV. Incentivar a melhoria técnica e o desenvolvimento administrativo dos associados, tendo sempre presente o interesse público dos clientes e dos associados;
V. Cooperar com os poderes públicos, realizando estudos e elaborando planos que se relacione, diretamente com os interesses dos associados no equacionamento dos problemas inerentes a relação fisco – contribuinte;
VI. Organizar e manter assistência aos seus associados, observados a ordem jurídica, fiscal e técnica, perante as Entidades Publicas de qualquer natureza, bem como a integração da classe contábil;
VII. Publicar ou patrocinar a publicção de boletins, revistas ou anúncios referente a assuntos fiscais, contábeis ou econômicos de interesse da classe;
VIII. Difundir e zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional entre seus associados e demais profissionais de contabilidade, inclusive quanto a contratação de honorários.
IX. Promover recreação para os associados e familiares, sempre com a colaboração pecuniária pessoal dos mesmo;
Art. 2º - Para a consecução de seus fins, poderá a UNIPEC a adquirir quaisquer bens e direitos, inclusive imóveis, deles dispor, de conformidade com o art. 13º Inciso IV e art. 14º Inciso II, contratar quaisquer obrigações e assinar convênios com outras Entidades congêneres.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Art. 3º - Poderão ser associados da UNIPEC>
a) Organização Contábil;
b) Escritórios Individuais de Contabilidade;
c) Contabilistas Autônomos;
d) Contabilistas não especificados nos itens acima.
e) Estudantes da Área Contábil.

Art. 4º - A Associação terá 4 (quatro) categorias de sócios;
a) FUNDADORES, todos aqueles que tomaram parte na funcação da Associação, por ocasião de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
b) BENEMÉRITOS, qualquer pessoa não associada que tenha prestado serviços de alta relevância à UNIPEC;
c) EFETIVOS, todos aqueles que foram admitidos após o referido registro;
d) HONORÁRIOS, qualquer pessoa não associada que tenha prestado serviços de alta relevância à UNIPEC ou à classe contábil.
Parágrafo Único – Os títulos de sócios BENEMÉRITOS ou HONORÁRIOS serão outorgados pela Diretoria Executiva, podendo receber indicações dos sócios.

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO, PENALIDADES, EXCLUSÃO, READMISSÃO E RECURSOS DOS ASSOCIADOS

DA ADMISSÃO

Art. 5º - A admissão ao quadro social do Contabilista, da Organização Contábil e do Estudante, será feita mediante proposta apresentada por um sócio e com a aprovação da Diretoria Executiva.
· 1º - É condição para a admissão nos quadros da Associação;
a) A prova do registro da Organização Contábil e ou do Contabilista no Conselho Regional de Contabilidade;
b) Preencimento da proposta estatuída neste artigo;
c) Estar cursando o curso Técnico de Contabilidade e ou Ciências Contábeis, devidamente comprovado.
· 2º - No caso do item “c” do parágrafo 1º, o associado não terá direito a concorrer ou ocupar cargos na Diretoria Executiva.
· 3º - A Diretoria Executiva poderá recusar qualquer proposta de admissão e readmissão, cabendo ao interessado requerer nova inscrição seis meses após o indeferimento.

DAS PENALIDADES E EXCLUSÃO

Art. 6º - Ao associado que infrengir o Estatuto Social, desde que comprovada a infração, serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes penalidades;
I. Advertência Epistolar;
Receberá pena de Advertência Epistolar o associado que apresente conduta profissional ou social, que venha a prejudicar ou desprestigiar a Associação, dentro ou fora dela;
II. Suspensão
Receberá pena de Suspensção o associado reincidente nas infrações contidas no inciso I deste artigo.
III. Eliminação
Receberá pena de Eliminação dos quadros sociais quem:
a) for condenado, em definitivo, por crime ou contravenção;
b) desviar receita ou bens da Associação no exercício de qualquer cargo, apurado conforme processo legal;
c) o sócio que, deixando de pagar 6 (seis) mensalidades sucessivas ou alternadas notificado do atraso, por escrito, não saldar o débito, integral ou parceladamente mediante compromisso firmado entre as partes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Todas as penalidades serão aplicadas pelos membros da Diretoria Executiva, por voto da maioria, em votação secreta.

DA READMISSÃO

Art. 7º - O sócio que for excluído da Associação, por força do que dispõe o Art. 6° item III letras a e b, só poderá ser reintegrado à associação após decorridos 5 anos de sua eliminação.
Parágrafo único – O sócio que for excluído da Associação com base no Art. 6º inciso III letra c, poderá voltar a integrar o seu quadro após um ano de sua exclusção, desde que quite o seu débito.

RECURSOS

Art. 8º - Todo sócio punido tem direito de pedir reconsideração da penalidade, no prazo de 10 (dez) dias, da notificação que lhe for remetida e ou entregue;
Art. 9º - Denegado pela Diretoria Executiva o pedido de reconsideração da penalidade, cabe recurso à Assembléia Extraordinária conforme dispõe o Art. 14º item II.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 10º - São direitos dos associados:
I. Freqüentar a sede e quaisquer outras dependências de uso social da entidade;
II. Utilizar amplamente dos serviços de informação, mantidos pela Associação;
III. Apresentar propostas e estudos à Diretoria Executiva;
IV. Exercer quaisquer outros direitos, previstos no Estatuto;
V. Votar e ser votado para os Cargos Administrativos, observando as restrições estabelecidas no Estatuto;
VI. Solicitar exclusão do Quadro Social.

Art. 11º - São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva;
II. Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo na classe contábil;
III. Manter a Associação informada, através da Diretoria Executiva, a respeito de fatos de interesse dos Associados;
IV. Aceitar, salvo motivo de força maior ou outra circunstância relevante, o exercício de qualquer função eletiva, comissão, encargo ou atribuição da Associação, exercendo tais funções sem ônus com isenção e rprudência;
V. Atender a quaisquer convocações, participar de Assemb~eias Gerais, tomar parte das deliberações que lhe caibam e votar;
VI. Pagar pontualmente as mensalidades e as demais contribuições aprovadas pela Assembléias Geral;
VII. Não tomar deliberação de interesse da classe sem prévio pronunciamento da Diretoria Executiba;
VIII. Evitar manifestações de caráter político oureligiosos nas dependências da Associação;
IX. Colaborar nas medidas de fiscaliçzação, identificando-se quando necessário;
X. Manter a Diretoria Executiva e a Secretaria informada sobre seu endereço.
XI. Freqüentar semanalmente as reuniões;
XII. Não se utilizar das dependências ou funcionários da \Entidade, para fins alheios aos interesses da Sociedade.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 12º - A estrutura da Associação será integrada pelos seguintes Órgãos>
I. Assembléia Geral – AG
Assembléia Geral se reunirá:
a) Ordinariamente
b) Extraordinariamente
II. Diretoria Executiva – DE
III. Conselho Fiscal – CF

DA ASSEMBLÉIA GERAL – AG

Art. 13º - As Assembléias Gerais são constituídas pelos sócios fundadores, beneméritos e efetivos.
I. As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou seu substituto legal ou pelo Conselho Fiscal. As Assembléias Gerais Extraordinárias também poderão ser convocadas por solicitação escrita de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos sócios quites, justificando pedido da convocação;
II. As deliberações das Assembléias Ordinárias serão tomadas em primeira convocação com dois terços dos sócios e em segunda convocação com qualquer número presente;
III. As deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias, serão tomadas em primeira convocação com a presença de todos os sócios e em segunda convocação por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, sendo mínimo de votantes de 1/3 (um terço) dos sócios quites;
IV. As deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias convocadas para definir sobre a venda, alienação ou doação de bens pertencentes ao patrimônio da Associação serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, sendo mínimo de vontantes de 1/3 (um terço) dos sócios quites;
V. O Edital de convocação das Assembléias Gerais, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, mencionará o local, dia e hora da reunião e cnterá a ordem do dia da Assembléia;
VI. Os sócios em débito com as suas obrigações sociais não poderão tomar parte, nem votar nas Assembléias Gerais, sem que tenham quitado previamente seus débitos.

Art. 14º - Reuni-se-á Assembléia Geral:
I. Ordinária
a) Bienalmente para eleger o Presidente, o Vice-Presidente e os membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal;
b) Na primeira quinzena de abril de cada ano, para examinar o parecer do Conselho Fiscal, referente ao contas do exercício anterior.
II. Extraordinária
Em qualquer tempo, para julgar recursos emsegundo grau, deliberar sobre a venda, alienação ou doação de bens pertencentes ao Patrimônio da Associação, reforma do Estatuto e outros assuntos de relevância.
Art. 15º - Nas Assembléias Gerais, cada sócio terá direito, tão somente a um voto, sendo inadmissível o voto por procuração.
Parágrafo único – As Empresas de Serviços Contábeis, terão que indicar por escrito, o sócio que a representará para o ato da eleição.

Art. 16º - Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente ou por seu substituto legal, o plenário elegerá dentre os presentes, o Presidente dos trabalhos, escolhendo este, por sua vez, o Secretário para registrar os fatos e convocando para compor a mesa as pessoas que desejar.

DA ELEIÇÃO

Art. 17º - A eleição do Presidente, Vice-Presidente e Membros do Conselho Fiscal, se processarão por votação secreta e a chamada dos eleitores obedecerá a ordem de assinaturas no livro de presenças.
· 1º - As eleições para renovação dos mandatos se processarão em dia útil da segunda quinzenda do mês de novembro dos anos pares.
· 2º - Não são considerados dias úteis sábados, domingos e feriados;
· 3º A eleição será processada em sua sede social no horário de 9:00 h (nove horas) ás 19:00 h (dezenove horas).

Art. 18º - Forma e Apuração da Eleição:
· 1º A apuração dos votos deverá ser feita, imediatamente após a votação, elegendo a AG os escrutinadores.
· 2º - Proclamados os eleitos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal, os mesmos serão empossados na primeira terça-feira de janeiro do ano seguinte.

DAS CHAPAS

Art. 19º - Deverão ser apresentadas a Secretaria para efeito de registro em livro próprio, com prazo máximo de 7 (sete) dias, após a publicação do edital, as chapas que concorrerão as eleições.
· 1º - É vedado ao sócio participar de mais de uma chapa;
· 2º - Para se candidatar a qualquer cargo eletivo, o associado terá que fazer parte do quadro social, no mínimo há 24 (vinte e quatro) meses ininterrruptos e ter participado de 50%¨das reuniões, conforme Art. 11º Inciso XI, no ano eleitoral e o anterior, conjuntamente, sendo considerado as faltas justificadas, desde que não ultrapassem 20% (vinte porcento) do limite estabelecido como parâmetro.
· 3º - As chapas terão os nomes dos candidatos a Presidente, a Vice-Presidente e os Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal, e, serão apreciados pela Diretoria Executiva, com poderes para impugnar qualquer um dos candidatos, no prazo de sete dias.
· 4º - Havendo impugnação de qualquer um dos integrantes das chapas, os responsáveis terão um prazo de 7 (sete) dias, para apresentar novos candidatos.
· 5º Cada chapa indicará seu representante, para dirimir as dúvidas sobre as questões eleitorais.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 20º - A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva constituída por: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Vice Diretor Secretário, Diretor Financeiro, Vice Diretor Financeiro, Diretor de Relações Públicas, e Sociais e Diretor Jurídico.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva poderá criar e manter tantas secretarias e comissões quantas forem necessárias ao funcionamento da Associação e ao desenvolvimento de suas finalidades, podendo extingui-las, quando julgar conveniente.

Art. 21º - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente são eletivos, sendo seu colégio eleitoral a Assembléia Geral Ordinária, convocada especialmente para esse fim.
· 1º - Os demais cargos da Diretoria Executiva, não eletivos, serão preenchidos por indicação do Presidente, entre os associados;
· 2º - Ocorrendo morte, renúncia ou qualquer impedimento de Membro da Diretoria Executiva, deverá ocorrer outra nomeação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, entretanto, poderá o Presidente acumular as funções até a posse do novo diretor;
· 3º - As deliberações da Diretoria Executiva são tomadas por maioria de votos dos diretores;
· 4º - Em caso de empate, decide o voto do Presidente;
· 5º - A Diretoria Executiva só poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros;
· 6º - Os trabalhos e resoluções da Diretoria Executiva serão consignados em ata lavrada em livro próprio, que será assinada pelos diretores presentes na respectiva reunião.

Art. 22º - Nos seus impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente. Em caso de falta ou impedimento do Vice-Presidente, assumirá o Presidente do Conselho Fiscal, ou qualquer um dos seus membros, que será homologado pela Assembléia especificamente convocada para este fim.

Art. 23º - Compete a Diretoria Executiva:
I. Administrar a Associação sob a orientação do Presidente, obedecendo às prescrições do Estatuto e do Regimento Interno;
II. Impor penalidades de advertência epistolar, suspenção e eliminação e em primeiro grau decidir os recursos interpostos pelos infratores;
III. Designar representantes da Associação junto às Entidades e a Associações;
IV. Conceder licença a qualquer de seus membros, até o máximo de 90 (noventa) dias, ultrapassando este período, será considerado demissionário;
V. Encaminhar ao Conselho Fiscal o balancete mensal até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente, com suas respectivas demonstrações de receita, despesas e documentação para o competente exame;
VI. Encaminhar ao Conselho Fiscal até 60 (sessenta) dias após o término do exercício Fiscal, o balanço geral com suas respectivas demonstrações, receita, despesa e anexos, para que o mesmo emita o seu parecer para posterior apreciação pela Assembléia Geral Ordinária;
VII. Conferir títulos de sócios beneméritos e honorários;
VIII. Delegar poderes ao Presidente para convocar Assembléia Geral Extraordinária para discutir proposta da |Diretoria Executiva, para reforma estatutária e ou assinto relevante para a Entidade.

CAPÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA

Art. 24º - Compete ao Presidente:
I. Convocar reuniões da Diretoria Executiva, da Assembléia Geral Ordinária e Extraoridnária e do Conselho Fiscal;
II. Administrar a Associação, representando a Entidade em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;
III. Assinar com o Diretor Tesoureiro os documentos que envolvam a responsabilidade financeira;
IV. Assinar com o Diretor de Relações Públicas e Sociais todos os cocumentos que digam respeito às atividades sociais da Associção;.
V. Assinar com o Diretor Secretário toda a correspondência oficial, dif=rígida às autoridades do País.
VI. Nomear e dispensar diretores da Associação na forma do Art. 21º * 1º;
VII. Admitir, punir e demitir funcionários da Associação.

Art. 27º - Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente, nos termos estabelecidos no Estatuto.
II. Colaborar com a Diretoria Executiva nos planos de trabalho.;

Art. 26º - Compete ao Diretor Secretário:
I. Despachar o expediente e administrar os serviços da Secretaria
II. Assinar toda a correspondência de rotina.

Art. 27º - Compete ao Vice Diretor Secretário:
I. Substituir o Diretor Secretário,nos seus impedimentos.
II. Colaborar com o Diretor Secretário, nos planos de trabalho.

Art. 28º - Compete ao Diretor Financeiro:
I. Organizar o plano financeiro da Associação e dirigir os serviços da Tesouraria e Contabilidade em geral;
II. Providenciar os pagamentos, antecipadamente autorizados pelo Presidente.
III. Assinar com o Presidente os cheques e todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira autorizadas pela Diretoria executiva;
IV. Encaminhar ao Conselho Fiscal o balancete mensal, com suas respectivas demonstrações de receita e despesa e documentação, para o competente exame.
V. Organizar para ser encaminhado ao Conselho Fiscal, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro e a previsão orçamentária que deva ser submetida a consideração do Conselho Fiscal, de acordo com prazos estabelecidos no Art. 14º Inciso I letra “a”.

Art. 29º - Compete ao Vice-Diretor Financeiro:
I. Substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos e auxilia-lo no desempenho de suas funções;
II. Colaborarcom o Diretor Financeiro nos planos de trabalho.

Art. 30º - Compete ao Diretor de Relações Públicas e Sociais:
I. Promover a divulgação da Associação, através dos meios de comunicação usuais.
II. Dirigir e organizar, juntamente com o Presidente, o boletim e/ou a revista UNIPEC, selecionando as matérias de real interesse da Associação e da classe contábil;
III. Estabelecer o congraçamento da família Unipequiana, organzando reuniões sociais e recreativas;
IV. Propor a Diretoria Executiva a realização de conclaves e conferência para debates de temas contábeis e fiscais e de interesse da classe.

Art. 31º - Compete ao Diretor Jurídico:
I. Elaborar contratos e pareceres que tenham relação com a Associação ou matéria a ela atinente;
II. Supervisionar a atuação dos advogados contratados pela Associação, para defesa dos seus direitos e opinar em todos os casos de sua competência técnica sempre que solicitado pela Associação.

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 32º - O Conselho Fiscal, eleito pelo prazo de 2 (dois) anos, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sendo um dos seus efetivos o seu Presidente, competindo-lhe:
I. Fiscalizar, examinar e dar pareceres nos orçamentos e contratos efetuados pela Diretoria Executiva e praticar os atos que lhe forem atribuídos por Lei;;
II. Convocar a Diretoria Executiva e Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes;
III. Examinar os livros, balancetes e contas sobre o movimento mensal;
IV. Emitir parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da associação.
V. Substituir o Vice-Presidente, em caso de seu impedimento;
VI. Ocorrendo o previsto no item V, o representante do Conselho Fiscal que assumir a função do Presidente, perderá automaticamente o cargo no Conselho Fiscal, que será substituído pelo suplente.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33º Em caso de dissolução da Associação, discutido e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária devidamente convocada para esse fim, o Patrimônio Social reverterá para uma Instituição sem fins lucrativos, seja cultural, cívica, recreativa oudesportiva, também determinada pela Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 34º - É vedada a remuneração dos cargos do Conselho Fiscal, e da Diretoria Executiva, bem como não haverá distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou sócios sobre qualquer pretexto.

Art. 35º - É proibida a realização na Sede da associação de reuniões para fins políticos, religiosos, bem assim, a prática de jogos ilegais, ou funcionamento ou instalação de sociedades ou organizações de qualquer natureza prevista neste Estatuto.

Art. 36º - O presente Estatuto foi aprovado em reunião do Conselho Deliberativo no dia 22 de Setembro de 2000, conforme Art. 26º Inciso VII, e homologado pela Assembléia Geral Extraordinária de 10 de Outubro de 2000, de acordo com o Art. 15º Inciso II, tudo de conformidade com o Estatuto.
Parágrafo único – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua homologação, sendo imediatamente registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas, ficando revogado o Estatuto aprovado em 01 de Dezembro de l987.

Rio de Janeiro, 10 de Outubro de 2000

Damaris Amaral da Silva
Presidente.


A UNIPEC agradece a participação da Comissão Técnica composta de:
Irany Onofre Rodrigues
Álvaro Rosas Madruga
Aylton de Oliveira
Osmundo Guerra