| 10 | IPI (Exceto o devido por ME e | IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06. |
| Comunicação ao INSS dos Regist | O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de janeiro/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. |
| INSS-GPS Encaminhamento ao Sin | Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência janeiro/06, ao sindicato repre-sentativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
| IRPJ/ CSLL/ PIS-PASEP e COFINS | Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de janeiro/06. |
| IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/1/06 a 31/1/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d"). |
| Comprovante de Pagamento ou Cr | Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de janeiro/06. |
| 15 | IPI (Exceto o devido por ME e | IPI apurado no mês de janeiro/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos". |
| CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/1/06 a 31/1/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
| IPI (Exceto o devido por ME e | IPI apurado no 1º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00. |
| CIDE Combustíveis | Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
| PIS/PASEP | Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em janeiro/06. |
| PIS/PASEP | PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/1/06 a 31/1/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
| COFINS | Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em janeiro/06. |
| CIDE - Remessas ao Exterior | Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
| IRRF | IRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/2/06 a 10/2/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
| IRRF Juros de Empréstimos Exte | IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 5/2/06 a 11/2/06. (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único). |
| Previdência Social (INSS) | Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos. |
| 24 | IPI DIF-Cigarros | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de janeiro/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
| IPI Devido por ME e EPP, não E | IPI apurado no mês de janeiro/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) - art. 202, V, do RIPI/02. |
| IPI (Exceto o devido por ME e | IPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06. |
| Declaração sobre Atividades Im | Apresentação à SRF da Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) referentes as operações imobiliárias realizadas pelas pessoas realizadas jurídicas no ano-calendário de 2005 (IN SRF nº 576/05) |
| Declaração de Operações com Ca | Entrega à SRF da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), pela administradoras de Cartões de Crédito, das informações de relativas ao 2º semestre de 2005. |
| Declaração de Operações Imobil | Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de janeiro/06. |
| Comprovantes de Rendimentos | Entrega aos beneficiários, do comprovante de rendimentos pagos e de retenção do Imposto de Renda na fonte relativo ao ano-calendário de 2004. |
| REFIS I | Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP. |
| PAES (REFIS II) | Parcela calculada sobre o faturamento de janeiro/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado. |
| CSLL Mensal | Contribuição devida no mês de janeiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
| CSLL Trimestral | 2ª quota da contribuição devida 4º trimestre/05 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
| IRPJ - Renda Variável | IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99). |
| IRPJ/SIMPLES - Ganho de Capita | IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/06. |
| FINOR FINAM FUNRES | Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ:
- devido no mês de janeiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;
- relativo à 2ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre de 2005 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
| IRPJ Trimestral | 2ª quota do IRPJ devido 4º trimestre de 2005 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
| IRPJ - Lucro Inflacionário | IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de janeiro/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
| IRPJ Mensal | IRPJ devido no mês de janeiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
| IRPF - Renda Variável | IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/06. |
| IRPF Mensal (Carnê-Leão) | IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro/06. |
| IRPF - Ganho de Capital | IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de janeiro/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil. |
| CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/2/06 a 15/2/05, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
| PIS/PASEP | PIS/PASEP e da COFINS incidente no pe-ríodo de 1º/2/06 a 15/2/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
| Anexo II da Norma Regulamentad | Encaminhamento via postal, à Fundacentro do Anexo II da NR 18, (Resumo Estatístico Anual), cuja cópia e protocolo de entrega serão mantidos por três anos para fins de fiscalização do órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), item 18.32.2 da NR 18. |
| Contribuição Adicional SENAI | Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. |
| Contribuição Sindical dos Autô | Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais corres-pondente ao exercício de 2006. |
| DCIDE - Combustíveis | Entrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, relativas ao mês de janeiro/06. |
| Declaração do Imposto de Renda | Entrega à SRF da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2005. |
| IPI DIF-Bebidas | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de janeiro/06, nos termos da IN SRF nº 325/03. |
| IPI DNF | O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos II e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de janeiro/06. |