Unipec - RJ

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Capítulo II

Dos Associados

Art. 3º –A UNIPEC é uma associação autônoma e soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra associação ou autoridade associativa.

Art. 4° –A UNIPEC poderá criar associação a ela vinculada com personalidade jurídica própria para desenvolver atividades especificas, dentro de seu programa de trabalho.

Art. 5° - Poderão ser associados da UNIPEC:

a)Organizações Contábeis;

b)Escritórios Individuais de Contabilidade;

c)Profissionais da Contabilidade Autônomos;

d)Profissionais da Contabilidade não especificados nos itens acima.

e)Estudantes da Área Contábil

Art. 6º – A Associação terá 4 (quatro) categorias de sócios:

  1. FUNDADORES, todos aqueles que tomaram parte na fundação da Associação, por ocasião de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

b)BENEMÉRITOS, qualquer associado que tenha prestado serviços de alta relevância à UNIPEC;

c)EFETIVOS, todos aqueles que foram admitidos, após aprovação conforme art. 7º ;

d)HONORÁRIOS, qualquer pessoa não associada que tenha prestado serviços de alta relevância à UNIPEC ou a classe contábil;

Parágrafo único - Os títulos de sócios BENEMÉRITOS ou HONORÁRIOS serão outorgados pela Diretoria Executiva, podendo receber indicações dos sócios;