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Agenda Tributária: Vencimentos da Segunda Semana de Agosto exigem atenção redobrada

A segunda semana de agosto traz prazos importantes que exigem organização e cuidado de contadores e empresários. Entre eles, está o Documento Comprobatório de Pagamento, além de outras obrigações acessórias

A segunda semana de agosto traz prazos importantes que exigem organização e cuidado de contadores e empresários. Entre eles, está o Documento Comprobatório de Pagamento (DCP), além de outras obrigações acessórias que, se não cumpridas no prazo, podem gerar multas e juros conforme a legislação vigente.

Principais vencimentos

1. DCP – Documento Comprobatório de Pagamento

– O DCP é utilizado para comprovar pagamentos realizados a órgãos públicos, principalmente relacionados a tributos e taxas federais.

– O não envio no prazo pode gerar inconsistências no controle fiscal e, em alguns casos, autuações automáticas.

2. Obrigações acessórias específicas

Dependendo do regime tributário e da atividade da empresa, vencem também nesta semana declarações e recolhimentos como:

– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

– INSS (contribuições previdenciárias);

– Tributos federais e estaduais com vencimento periódico, como ICMS e ISS.

– EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

– EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Fundamento legal

A obrigatoriedade e os prazos dessas obrigações estão previstos em normas como:

– Lei nº 8.212/1991 e Lei nº 8.213/1991 (Previdência Social);

– Lei nº 8.036/1990 (FGTS);

– Regulamentos estaduais e municipais para tributos locais;

– Normas da Receita Federal para obrigações federais.

Impacto para empresas e contadores

O cumprimento pontual evita:

– Multas de mora;

– Acréscimo de juros;

– Bloqueio de Certidão Negativa de Débitos (CND);

– Riscos à regularidade fiscal.

Boas práticas para não perder prazos

– Utilizar um calendário tributário atualizado;

– Programar alertas automáticos no sistema contábil;

– Revisar obrigações específicas de acordo com o CNAE e regime tributário;

– Confirmar a quitação dos pagamentos e guardar comprovantes.

Conclusão

A atenção às datas da Agenda Tributária é um reflexo da boa gestão contábil e fiscal. Profissionais e empresários que mantêm disciplina nesses prazos garantem segurança jurídica e evitam prejuízos desnecessários.

Agosto segue com outros vencimentos importantes, reforçando a necessidade de monitoramento constante.