“A salvação do seu negócio depende de fatores comuns á qualquer gestor, só depende de seu processo decisório na ação coercitiva de melhorias, alicerçada por uma prolixa CONTABILIDADE DE CUSTOS.”
A tributação de todas as operações econômicas não consumadas são inconstitucionais e ilegais
É importante calcular e comparar os regimes, de forma a escolher a melhor estrutura tributária disponível, mesmo que a forma ideal dê um pouco mais de trabalho ao contabilista.
O empreendedor desenvolve uma ação empreendedora, ao mesmo tempo em que ele é o principal responsável pela geração de novas ideias, novos empregos, quando destrói os capitais obsoletos, as velhas estruturas, causando redistribuição de riqueza e r
Esse relatório muitas vezes passa despercebido pelo contribuinte, mas deveria ser objeto de atenção.
Tenho acompanhado os procedimentos dos auditores fiscais e dos Delegados da Receita Federal do Brasil
Mas nem todos já se deram conta de que acabou a "era do jeitinho", do "vai que cola!".
Os tribunais estão dirimindo tais controvérsias com base no direito civil e nos direitos e obrigações da relação laboral.
Já no ano de 2009, a Instrução nº 476, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aumentou o questionamento acerca do assunto.
Há uma situação bastante comum em nosso cotidiano
Após a divulgação pela PGFN do Parecer de nº. 2025, de 2011 e publicado no DO-U de 05/07/2013
Os indicadores são contraditórios. Mesmo sinalizando uma recuperação, divergem sobre sua intensidade
Na prática, são as empresas que definem seus procedimentos neste campo.
Embora a Lei nº 11.638/2007 determine que as empresas brasileiras de capital aberto elaborem seus demonstrativos financeiro
Para chegarmos a um nível de equilíbrio entre as relações de trabalho e o cenário digital de hoje, será preciso investir muito tempo e esforço.
Ao criar o fator previdenciário, a intenção foi corrigir o equivoco legislativo originado pela Emenda Constitucional n° 20/1998
E em relação à pessoa jurídica, o fato é tanto pior, haja vista que grandes empresas se ressentem de uma leitura pormenorizada, o que acarreta dúvidas e a transposição dos problemas para as Cortes superiores.
Por exemplo, o contribuinte alega na sua impugnação que não é devedor do tributo, pois já o pagou, no entanto, não apresenta na peça impugnatória cópia do comprovante de recolhimento.
A tarefa de calcular o valor real, ou aproximado, da carga tributária que deve ser informada nos documentos fiscais de vendas ao consumidor final pode ser uma atribuição nada fácil devido ao complexo sistema tributário.
A prática, contudo, tem demonstrado algumas situações em que a combinação desses princípios não se torna tão clara e linear quanto objetivada pela Lei de Arbitragem.