Nunca é hora de pensar em criar impostos, muito menos neste momento em que a crise começa a ser superada
O conselho fiscal é um órgão interno da companhia com funções de fiscalizar os órgãos de administração em relação às suas contas e regularidade dos atos de gestão.
O primeiro teste dos IFRS no Brasil, relativo às publicações dos balanços referentes a 2008, foi muito bem-sucedido
É necessário esclarecer que a solidariedade prevista no artigo 13 da Lei 8.620 era, há muito, contestada pelos contribuintes
O padrão internacional de contabilidade exige que os profissionais tenham uma compreensão ampliada das áreas econômica e financeira desenvolvendo percepções que minimizem os efeitos subjetivos sobre as avaliações e movimentações financeiras das
Há alguns anos, ao usar o programa SEFIP para gerar a GFIP, deparei-me com um problema.
As alterações da Lei das Sociedades Anônimas (S.A) pela Lei nº 11.638, de 2007, causaram inquietação no meio empresarial, em especial através da extinção da conta contábil de "lucro acumulados" do balanço patrimonial.
A economia brasileira juntamente com suas empresas está atravessando uma crise financeira que abalou todo o sistema globalizado
O STF pôs um fim nas descabidas exigências de diversas certidões negativas de débito, em decisão unânime
Como a evolução é a lei natural, o retroagir cria sempre um período de penumbra no processo do conhecimento, quando não termina por ser mesmo uma total escuridão.
Assim como ocorreu nos parcelamentos interiores (Refis, Paes, Paex), as condições propostas pela legislação trazem, ao menos aparentemente, a solução para a tão almejada regularidade fiscal.
Como é sabido, a Lei nº 11.033, de 21.12.2004 prevê em seu art. 17, que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor vare
Com a regulamentação do REFIS DA “CRISE” pela PGFN e RFB, os contribuintes têm regras a serem observadas para adesão e permanência no NOVO parcelamento criado pela Lei 11.941/2009.
Pelo § 4º do art. 1º da Lei 4.357/64, ficaram os portadores dos títulos emitidos em ORTNs autorizados a utilizá-los “para pagamento de qualquer tributo federal”, após decorridos 30 dias do seu prazo de resgate.”
A empresa prestadora de serviços em toda sua plenitude depende sistematicamente do potencial qualitativo e da competência de seu patrimônio humano, seja com vínculo empregatício ou não, pois o objeto dessa relação é o retorno satisfatório dos en
Ocorre que a norma aplicável ao IPI é diversa da norma aplicável às contribuições em questão
No findar de 2007, a Lei 11638/07 foi publicada com base no projeto de lei 3740/00
Sem dúvida alguma, esta lei atende quase plenamente as grandes corporações, se existir comprometimento de seus administradores em aplicá-la de forma adequada.
De uma forma simplificada, o Sped pode ser visto como um "Big Brother Fiscal",
Alguns podem questionar: por que o arquivo morto?