A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais.
Medida Provisória que previa a exigência perdeu eficácia
O benefício é pago em situações específicas definidas em lei.
A empresa executada pretendia a retificação dos cálculos, com a compensação das horas extras quitadas a maior, inclusive no tocante aos reflexos e impostos.
Caso a pessoa tenha recebido apenas o benefício, ela não precisa fazer a declaração
Desde o ano passado, as regras de contabilidade exigem que as empresas divulguem quanto foi gasto com o pagamento do "pessoal-chave" da administração.
TRF da 2ª Região aplica cláusula contra bitributação
Com essa decisão em embargos de divergência, (recurso que aponta contradição entre decisões em casos idênticos)
Essas duas mudanças legislativas transformarão em realidade a recorrente promessa de desonerar a produção, os investimentos e as exportações.
Crescimento dos negócios e mudanças nas leis fazem empresas reforçar o planejamento tributário.
A alínea ¿b¿ do artigo 483 enumera essa situação como causa de rescisão indireta e, na visão do magistrado, foi o que ocorreu no processo.
O adicional de periculosidade foi concedido pela Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) e mantido tanto pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) quanto pela Terceira Turma do TST.
As empresas que usam deste artifício escapam de uma contribuição previdenciária patronal cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muito a declarar ao Fisco.
Montante exigido está calculado em R$ 6 bilhões
A medida provisória tem efeito imediato, assim que a tabela for corrigida, o Leão irá abocanhar uma parte menor dos salários.
Contribuintes com débitos terão 30 dias para acertar situação.
O objetivo é facilitar o cumprimento das mesmas pelos contribuintes.
Júlio de Oliveira: natureza jurídica independe da forma de pagamento
Ocorre que o cálculo do abono pecuniário equivalerá a um terço da remuneração das férias, aí incluída a parcela do terço constitucional, prevista no artigo 7o, XVII, da Constituição da República.