Empresas com portes e característica diferentes exigem um empresário contábil com muita habilidade e flexibilidade para tratar das inúmeras necessidades e exigências do Governo e Fisco.
A Lei nº 12.249/2010, que introduziu a possibilidade de aplicação da multa, terá sua constitucionalidade analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Quando vitoriosos contra o Poder Executivo, tanto nos cálculos dos respectivos precatórios ou RPV’s, são obrigados a cumprirem a TABELA DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL
O artigo chama a atenção dos empreendedores sobre a importância da contabilidade para a administração dos negócios.
Todos nós passamos por ciclos de mudanças de hábitos!
As dúvidas mais comuns que surgem são como pagar os tributos e declarar o bem que foi recebido.
A Receita Federal, na verdade, está em uma posição muito confortável
Os benefícios decorrentes dessa legalização são expansão do negócio, relacionamento com o mercado, acesso às linhas de crédito diferenciadas e segurança para os clientes.
Trata, portanto, de mandamento genérico em função do porte das sociedades, não em função do ramo de atividade
Essa classe de contribuintes tem sido penalizada com aumentos abusivos na carga tributária em virtude do desrespeito, por parte do Poder Tributante
A simplificação dos procedimentos para abertura e baixa das empresas optantes pelo Simples Nacional também estão dentre as novidades que devem agradar.
Esta perspectiva formalista decerto é essencial e não admite retrocesso, mas está longe de ser suficiente.
O Poder Judiciário deve zelar pela observância da Constituição Federal e a incolumidade das leis e, em consequência, na aplicação da Lei nº 11.101, de 2005 (LRFE)
Entendemos que pessoa jurídica não pode constituir uma Eireli.
Na nova legislação contábil percebe-se a presença dos ativos intangíveis, mas ela não se refere aos ativos do conhecimento e, sim, aos ativos que são objetivamente e diretamente mensuráveis em termos de valor
Por consequência, foi criado o Título 1-A e o artigo 980-A no Código Civil disciplinando as regras fundamentais da empresa individual de responsabilidade limitada.
O imposto de importação também. Mas reforma tributária não é só reduzir este ou aquele imposto.
A medida é importante e salutar não só para os adolescentes em conflito com a lei, mas também para os empregadores.
A simplicidade, objetividade, sigilo e rapidez do procedimento arbitral se sobrepõem à complexidade, prolixidade, publicidade e, principalmente, à morosidade do processo judicial.
Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos.