A questão é que, ao expedir as instruções sobre apresentação da declaração anual, a Fazenda distorce o sentido da lei, com prejuízos para os contribuintes.
O incremento tributário não está restrito somente a um tributo, mas a conjunto dos impostos
O que se dá com uma mão com grande alarde, se retira com outra sorrateiramente a partir da tríplice tributação da operação.
A correta apuração dos tributos continua sendo o ponto de partida do trabalho deste profissional.
A atividade de sanear cadastros consiste em atualizar e complementar as informações dos sistemas informatizados das empresas, visando atender a aspectos do negócio, fiscal, tributário e contábil.
Não por acaso, o anteprojeto da lei alemã atribuiu às limitadas a função de produzir dois efeitos econômicos.
Cada vez mais sólida a delimitação de a contribuição abarcar só verbas habituais
A burocracia brasileira é como um "câncer" que precisa ser extirpado definitivamente.
Se o relacionamento entre contribuintes e a autoridade tributária ficou mais fácil, tornou-se mais transparente também, visto que atualmente o envio de informações pela Internet e os investimentos do governo em tecnologia levaram a um incrível cruza
Os argumentos utilizados são diversos
Um erro bastante recorrente no preenchimento do Imposto de Renda é o que se refere à exposição dos rendimentos dos dependentes, já que há uma gama de dados que podem ser apresentados
Na verdade, tudo indica que nossas autoridades atuam no sentido de tentar impedir o crescimento do país.
Neste caso duas questões merecem uma reflexão mais apurada: o valor pago pela prestação de serviço do contador e a capacitação do novo empreendedor.
Entendo que o processo precisa ser tratado com mais seriedade e mais responsabilidade por todos,
A lei também equipara as ordens e cobranças de resultados enviadas por e-mails às que são dadas pessoalmente nas dependências das empresas.
A CSLL foi instituída pela Lei 7.689/88 com fundamento no artigo 195, I, “a” da Constituição Federal
Mas se o consumidor, cidadão, que suporta efetivamente o ônus financeiro do tributo, não pode pedir a devolução do indébito ao Estado, pode pedir a quem?
Logo, jamais poderia ser modificada mediante iniciativa do Poder Legislativo, como se pretendeu fazer através da lei de n. 12.440.
O primeiro grande erro que se comete no imposto de renda é a não atualização dos valores, a começar da própria tabela de retenção.
De fato, naturalmente, os interesses de credores e devedor são opostos, especialmente quando inseridos em uma recuperação.