A restituição estará disponível para saque com correção de 39,16%%, referente à variação da taxa Selic.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de contratante de serviço e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência no processo.
A medida tem caráter emergencial e visa atenuar a forte crise que afeta toda a cadeia produtiva de suínos, agravada que foi com o surgimento da gripe "A".
Atenção contribuintes obrigados ao uso de Nota Fiscal eletrônica:
Corte do PIS/Cofins, que barateou os produtos em até 10%, tem prazo para acabar no final deste ano
Este foi o melhor resultado para o quesito desde outubro de 2008, quando os percentuais foram de 20,5% e 13,7%, respectivamente.
Para estimular banda larga, teles vendem computadores
As empresas no ano passado se endividaram demais porque achavam que o mercado iria crescer.
Não é mais novidade a afirmação de que o Código Civil trouxe regras específicas e complexas para as sociedades limitadas.
Nunca é hora de pensar em criar impostos, muito menos neste momento em que a crise começa a ser superada
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
Erros no planejamento administrativo da empresa ou no enquadramento no sistema tributário podem elevar carga tributária
O novo “Refis da Crise” está salvando a pele de quem nem mesmo aderiu ao programa.
Como o parecer da comissão é terminativo, a proposta será arquivada.
A medida faz parte do projeto de lei que está sendo elaborado pela Controladoria-Geral da União e o Ministério da Justiça.
Nos próximos dias, 20 mil notificações de cobranças serão enviadas para empresas e pessoas físicas em dívida com a Receita
Pelo teor expresso na decisão da 3ª Turma do TRT-MG, é plenamente compatível com o processo do trabalho a hipoteca judiciária (instituto processual previsto no artigo 466 do CPC,
Tributo seria cobrado das editoras de livro para implementar projeto de incentivo à leitura no País
Como o assunto está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos os processos em instâncias inferiores estão suspensos.
A restituição estará disponível para saque com correção de 56,26%, referente à variação da taxa Selic.