O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 959, assinada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil - Interino, Otacílio Dantas Cartaxo.
Analisando o caso, a desembargadora Emília Facchini observou que a reclamante foi contratada em 20.10.97 e assinou acordo para prorrogação de horas em 18.11.97, menos de um mês após a admissão.
A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.
A decisão abre precedente às empresas que buscam o mesmo tipo de compensação tributária.
O dinheiro virá corrigido em 25,38%, referente à variação da taxa Selic.
Após vários atos executórios para a quitação do acordo, como venda de produtos e bens das empresas, as reclamadas requereram a extinção da ação cautelar, por não ter sido proposta a ação principal
valor das parcelas mensais não poderá ser inferior a R$ 100,00.
O regime também será aplicado nas operações internas e interestaduais com aparelhos celulares entre os Estados signatários do Convênio ICMS 135/2006.
Equipamento passa a ser usado como forma de pagamento e oferece vantagens para os lojistas.
Considerando apenas o mês de junho, comprar um carro zero quilômetro ficou 0,14% mais barato, e um usado, 2,84%. Já o conserto do automóvel ficou 0,84% mais caro.
Os fundos são as aplicações que concorrem com a poupança com esse novo nível da Selic.
Só para se ter uma ideia, com as atuais taxas, o cidadão que compra uma geladeira à vista por R$ 1.500,00, se for financiar em 12 vezes sem entrada, com a taxa de 101,68% ao ano ou 6,02% ao mês, vai pagar R$ 179,11 por mês, com gasto final de R$ 2.14
É fato que o abuso no direito de pedir a decretação da falência de um determinado devedor vem causando sérios transtornos, sem que as autoridades competentes tomem as devidas providencias coercitivas para evitá-los ou repreendê-los.
O DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
Apesar das reclamações sobre alguns pontos do programa, de forma geral, ele foi bem recebido pelos tributaristas.
CNI: alta carga tributária segue como problema principal
Em encontro na ACSP, avaliação é de que nova forma de taxação prejudica vários setores.
A mudança no regime é defendida em projeto de lei da Câmara (PLC 34/06),
O sindicato pretendia a declaração de ilegitimidade do MPT para propor a ação, mas a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o objeto da ação está de acordo com as competências institucionais do órgão.
Tese é de que cobrança poderá inviabilizar empresas